Regulamento da Audiência Pública da Construção das Edificações da Cidade Universitária

REGULAMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DAS EDIFICAÇÕES DA CIDADE UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – UEA – 1ª FASE/ETAPA “A”, A SER IMPLANTADA NO MUNICÍPIO DE IRANDUBA, ESTADO DO AMAZONAS.
 
 
Art. 1º.  Este Regulamento disciplina a audiência pública para início do procedimento licitatório que tem por objeto a apresentação das condições gerais do processo de construção das edificações da 1ª Fase/Etapa “A” da Cidade Universitária da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, em atendimento à exigência prevista no art. 39 da Lei n.º 8.666/93.
 
Art. 2º. São objetivos das audiências públicas:
 
I – colher subsídios e contribuições para decisão administrativa sobre a execução da obra e para definição de regras e condições do contrato e do edital da licitação correspondente;
 
II – informar todos os aspectos relevantes e disponíveis relativos à matéria;
 
Art. 3º. As audiências públicas serão realizadas na modalidade presencial.
 
Parágrafo único. Cabe ao Secretário de Estado de Infraestrutura fixar dia, local e horários de início e de encerramento para realização das audiências públicas.
 
Art. 4º. A convocação de interessados para participarem das audiências públicas será divulgada por meio de Aviso publicado no Diário Oficial da União,Diário Oficial do Estadoe Jornal de grande circulação no Estado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de sua realização.
 
§ 1º. A divulgação da convocação poderá ser ampliada por meio do sítio eletrônico da Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA.
 
§ 2º. Do Aviso de Convocação deverão constar a identificação de seu objeto, todas as informações referidas no parágrafo único do artigo 3º deste Regulamento e indicação do local, dias e horários em que os interessados poderão examinar o regulamento e demais documentos relativos à Audiência Pública.
 
Art. 5º. A participação na Audiência Pública é aberta a todos os interessados que promovam sua regular inscrição para esse fim.
 
§ 1º. Para inscrição, os interessados deverão apresentar documento de identidade e preencher a ficha de inscrição em local, dia e horários indicados no Aviso de Convocação da Audiência Pública.
 
§ 2º. O interessado, para inscrição, deverá obrigatoriamente indicar seu nome, endereço e número do documento de identidade e, facultativamente, nome da pessoa jurídica que representa, telefone e endereço eletrônico para contatos.
 
§ 3º. As inscrições poderão ser feitas a partir de uma hora antes do horário fixado para início da audiência e até o seu encerramento.
 
§ 4º. Para participação de pessoa na qualidade de representante de associação ou organização, o interessado, além da identificação referida no § 1º deste artigo, deverá apresentar documento que lhe confira poderes de representação e cópias autenticadas dos estatutos da entidade representada e da ata de eleição dos seus diretores em exercício.
 
§ 5º. Na falta de apresentação dos documentos de representação referidos no § 4º ou caso os documentos apresentados não estejam regulares, o interessado poderá participar da audiência pública apenas em seu próprio nome.
 
Art. 6º. As audiências a que se referem este regulamento serão presididas pelo Secretário de Estado de Infraestrutura, que designará servidor para secretariar os trabalhos.
 
Art. 7º. São atribuições do Presidente:
 
I – manter a ordem dos trabalhos, com atribuição de conceder a palavra a participante e cassá-la e de determinar a retirada de pessoas que perturbem a regular realização da audiência;
 
II – fornecer as informações disponíveis sobre a obra, a licitação e o contrato;
 
III – responder os pedidos de esclarecimento apresentados pelos interessados na forma deste Regulamento;
 
IV – decidir definitivamente sobre as questões de ordem que forem apresentadas em audiência.
 
Parágrafo único. Para exercício de suas atribuições, o Presidente poderá solicitar o apoio de equipe técnica, de assessores e de consultores, que poderão manifestar-se em seu lugar, quando por ele autorizados.
 
Art. 8º. Nesta audiência pública, os interessados manifestar-se-ão por escrito, sendo obrigatória sua identificação na manifestação.
 
Parágrafo único. As manifestações por escrito sem identificação de seus autores serão desconsideradas.
 
Art. 9º. Nesta audiência pública serão observados os seguintes procedimentos:
 
I – Os trabalhos serão abertos pelo Presidente, que solicitará ao Secretário a leitura do Edital de Convocação e o Regulamento da Audiência Pública;
 
II – O Presidente ou pessoas por ele autorizadas apresentarão todas as informações disponíveis sobre o objeto da audiência;
 
III – Encerrada a apresentação referida no inciso anterior, os trabalhos serão suspensos pelo prazo mínimo de 15 (quinze) minutos, para que os interessados possam apresentar sugestões e formular perguntas por escrito;
 
IV – Com a retomada dos trabalhos, o Presidente, por si ou por pessoas por ele designadas, responderá as perguntas e se manifestará sobre as sugestões apresentadas.
 
V – Durante toda a segunda parte da audiência, novas manifestações poderão ser encaminhadas à mesa, até quinze minutos antes do horário de encerramento;
 
VI – As manifestações e sugestões que não puderem ser respondidas antes do encerramento da audiência, farão parte integrante da ata, como anexo, e deverão ser respondidas por escrito pelo Presidente;
 
VII – A Secretaria de Estado de Infraestrutura divulgará em seu sítio oficial, o local, dia e horário em que poderão ser obtidas, por qualquer pessoa, as respostas e manifestações referidas no inciso anterior;
 
§ 1º. Serão aplicadas as normas previstas nos incisos VI e VII deste artigo, na hipótese de o Presidente precisar fazer consultas mais amplas para fornecimento de informações solicitadas.
 
§ 2º. O Edital de licitação da obra objeto da audiência pública poderá ser divulgado somente depois do prazo de 15 (quinze) dias úteis da divulgação a que se refere o incido VII deste artigo ou, se não houver respostas pendentes, da data de realização da audiência.
 
Art. 10. Será lavrada ata da audiência pública, que deve ser assinada pelo Presidente e pelo secretário dos trabalhos.
 
Art. 11. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Presidente da Audiência Pública.