Medida do STF que altera cálculo
de salário de servidores está no Diário Oficial
Cristina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A partir de hoje (1º), os percentuais de cálculo das gratificações dos servidores públicos vão incidir apenas sobre o salário-base.
A medida, publicada na edição de hoje do
Diário Oficial da União, altera o valor das remunerações em alguns órgãos estaduais, onde o percentual era calculado sobre o valor total do contracheque – salário-base mais gratificação.
Com as duas súmulas o Supremo determina também que a remuneração do servidor público não pode ser inferior ao salário mínimo.
STF aprova súmulas vinculantes e se despede
do procurador-geral Antonio Fernando Souza
Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram hoje (25) duas novas súmulas vinculantes relacionadas às remunerações e gratificações de servidores públicos. Uma delas estabelece que o "cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”. A outra, reafirma que o vencimento do servidor pode ser inferior ao salário mínimo, mas a remuneração – vencimento somado às gratificações –, não.
Ao fim da sessão de hoje, sete ministros da Corte e o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, fizeram uso da palavra para elogiar a atuação do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, no comando do Ministério Público Federal (MPF). Ele deixará o cargo a partir do próximo dia 28, após quatro anos, nos quais instaurou 141 inquéritos, entre os quais o do Mensalão, quando denunciou 40 acusados de integrar um esquema de suposto desvio de recursos para compra de apoio parlamentar ao governo federal, que tornaram-se réus no STF.
"Se eu tivesse poderes Papais, eu diria que Vossa Excelência seria o meu candidato a uma cadeira nesta Corte", saudou o vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Perguntado por jornalistas, após a sessão, se deseja ocupar no futuro uma cadeira de ministro do STF, Souza respondeu que seu projeto, por ora, é apenas “tirar férias” por 40 dias.
O substituto de Souza ainda não foi escolhido pelo presidente Lula. Provisoriamente, representará o MPF nas próximas sessões do STF a vice- presidente do Conselho Superior do órgão, Déborah Duprat. Concorrem à vaga de Antonio Fernando Souza os subprocuradores-gerais da República Roberto Monteiro Gurgel Santos, Wagner Gonçalves e Ela Wiecko Castilho, indicados em lista tríplice pela Associação Nacional dos Procuradores da República.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SÚMULA VINCULANTE
Em sessão de 25 de junho de 2009, o Tribunal Pleno editou os seguintes enunciados de súmula vinculante que se publicam no Diário da Justiça e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4º do art. 2º da Lei nº 11.417/2006:
Súmula vinculante nº 15 – O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
Precedentes: RE-AgR 439.360/RN, rel. Min. Sepúlveda Pertence,DJ 2/9/2005; RE-AgR 518.760/RN, rel. Min. Celso de Mello, DJ 7/12/2007; RE-AgR 548.983/RN, rel. Min. Menezes Direito, DJ 14/11/2007; RE-AgR 512.845/RN, rel. Min. Cármen Lúcia, DJE 4/4/2008; RE-AgR 490.879/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 10/8/2007; RE-AgR 474.381/RN, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 29/6/2007; RE-AgR 436.368/RN, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 3/3/2006; RE-RG-QO 572.921/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski,
DJE 6/2/2009.
Legislação: CF, art. 7º, IV
Súmula vinculante nº 16 – Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
Precedentes: RE 199.098/SC, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 18/5/2001; RE 197.072/SC, rel. Min. Marco Aurélio, DJ 8/6/2001; RE 265.129/RS, rel. Ilmar Galvão, DJ 14/11/2002; AI-AgR 492.967/SP, rel. Min. Eros Grau, DJ /4/2005; AI-AgR 601.522/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 11/10/2007; RE-RG-QO 582.019/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 13/2/2009.
Legislação: CF, art. 7º, IV CF, art. 39, § 2º (redação anterior à Emenda Constitucional 19/98) CF, art. 39, § 3º (redação dada pela Emenda Constitucional 19/98)
Brasília, 25 de junho de 2009.
Ministro GILMAR MENDES – Presidente